Qual o papel do farmacêutico nas operações logísticas?

Em continuidade com o artigo postado anteriormente sobre a RDC 304/2019 (“RDC”) (Confira nosso artigo sobre essa RDC), a qual instituiu novas regras sobre Boas Práticas de Distribuição, Armazenagem e Transporte de Medicamentos, principalmente no que tange a necessidade de organização de um sistema de Gestão da Qualidade eficaz.

 

O Conselho Federal de Farmácia publicou a RESOLUÇÃO Nº 679, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019, que trata das funções Farmacêutico nas Operações Logísticas envolvendo medicamentos e demais produtos de interesse à saúde.

 

Há muito é discutida pelas empresas do ramo a função do farmacêutico nas operações de transporte e armazenagem de medicamentos e sua real necessidade. O Conselho Federal de Farmácia elencou suas principais funções, principalmente aquelas ligadas à RDC, quais sejam a Gestão da Qualidade, confira abaixo:

 

“Art. 3º

(…)

  1. Implantar ou implementar o Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) e as Boas Práticas de Armazenagem e/ou Distribuição nos referidos estabelecimentos, com o fim de minimizar os riscos à qualidade dos produtos e insumos farmacêuticos mencionados nesta resolução e seus possíveis impactos oriundos da(s) etapa(s) da movimentação logística;

III. Indicar as adequações técnicas e/ou de infraestrutura do estabelecimento necessárias para o cumprimento do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) e das Boas Práticas de Armazenagem e/ou Distribuição;”.

 

Além da implantação do Sistema de Gestão da Qualidade, o qual tornou-se obrigatório às empresas cuja atividade envolver medicamentos afins, é responsabilidade do farmacêutico, elaborar e dar treinamentos sobre Boas Práticas de Transporte, Armazenagem e Distribuição, promover auditorias internas com a intenção de averiguar o cumprimento das normas da Vigilância Sanitária, inspecionar a limpeza de veículos e armazéns, bem como fazer cumprir os procedimentos internos.

 

O principal impacto dessa Resolução será para aquelas empresas de menor porte que não consideram esse profissional em seu quadro funcional, bem como, ainda não adaptaram suas atividades aos preceitos da RDC .

 

A implementação de tais exigências, que deverá ocorrer até 18 de setembro de 2020, trará maior controle sanitário às etapas da cadeia logística e consequentemente maior custo a empresa, a qual deverá rever organograma, treinar pessoas e incrementar seu quadro com farmacêuticos responsáveis em cada localidade onde houver produtos ligados a saúde.

 

Portanto, recomendamos a revisão de seus processos a fim de garantir a adequação de sua empresa à RDC em tempo hábil, bem como em relação a organização do organograma, evitando-se assim, futuras reclamações trabalhistas envolvendo as novas funções a serem assumidas pelo Farmacêutico.

 

Aqui no Pinheiro Villela, disponibilizamos assessoria jurídica especializada para implementação da RDC.