A MP nº 936/2020 e o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda

Foi publicada a MP nº 936, em 01 de abril de 2020, estabelecendo o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que permite a redução de jornada com preservação de renda e a suspensão do contrato de trabalho com pagamento de seguro desemprego.

 

Redução de jornada com preservação de renda

 

Nesse caso, o Empregador poderá acordar a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário de seus empregados. Esses empregados terão direito ao Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, com as seguintes condições:

Receita bruta anual da empresa Ajuda compensatória mensal paga pelo empregador Valor do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda Acordo Individual Acordo coletivo

  1. Preservação do valor do salário-hora de trabalho;
  2. Prazo máximo de 90 dias, durante o estado de calamidade pública;
  3. Pactuação por acordo individual escrito entre empregador e empregado, devendo a proposta ser encaminhada ao empregado com antecedência mínima de dois dias corridos;
  4. Garantia provisória no emprego durante o período de redução e após o restabelecimento da jornada por período equivalente ao da redução. Exemplo: redução de 2 meses, garante uma estabilidade dos 2 meses e de mais 2, no total de 4.

 

Redução Valor do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda Acordo Individual Acordo Coletivo
25% 25% do seguro desemprego Todos os empregados Todos os empregados
50% 50% dos seguro desemprego Empregados que recebem até três salários mínimos (R$3.117) ou mais de dois tetos do RGPS (R$12.202,12) e com curso superior. Todos os empregados
70% 70% do seguro desemprego Empregados que recebem até três salários mínimos (R$3.117) ou mais de dois tetos do RGPS (R$12.202,12) e com curso superior. Todos os empregados

 

Suspensão do Contrato de Trabalho com Pagamento de Seguro Desemprego

 

O empregador poderá acordar a suspensão do contrato de trabalho com os empregados. Esses empregados receberão o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, com as seguintes condições:

 

  1. Prazo máximo de 60 dias;
  2. Suspensão do contrato de trabalho será pactuada por acordo individual escrito entre empregador e empregado, devendo a proposta ser encaminhada ao empregado com antecedência mínima de dois dias corridos;
  3. No período da suspensão, o empregador deverá manter os benefícios pagos aos empregados;
  4. No período da suspensão o empregado não poderá continuar trabalhando, nem parcialmente ou por regime de home office;
  5. Garantia provisória no emprego durante o período de suspensão e após o restabelecimento da jornada por período igual ao da suspensão.

 

Receita bruta anual da empresa Ajuda compensatória mensal paga pelo empregador Valor do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda Acordo Individual Acordo coletivo
Até R$ 4.8 milhões Não obrigatória 100% do seguro desemprego Empregados que recebem até três salários mínimos (R$3.117) ou mais de dois tetos do RGPS (R$12.202,12) e com curso superior. Todos os empregados
Mais de R$ 4.8 milhões Obrigatório 30% do salário do empregado 70% do seguro desemprego Empregados que recebem até três salários mínimos (R$3.117) ou mais de dois tetos do RGPS (R$12.202,12) e com curso superior. Todos os empregados

 

 

O Pinheiro Villela Advogados está à disposição para auxiliá-lo na adequação do contrato de trabalho de seus colaboradores, bem como na assessoria para o acesso ao Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.