Entenda o Acordo Extrajudicial

Os conflitos podem ser resolvidos de diversas formas, dentre elas, destaca-se acordo extrajudicial, especialmente pela agilidade e simplicidade do procedimento.

O acordo extrajudicial é um instrumento que possibilita a rápida solução do conflito sem a intervenção do Poder Judiciário ou de qualquer outro órgão, sem o pagamento de custas processuais e as partes podem negociar todos os termos, cabendo a elas a decidir decisão sobre o que podem ou não fazer e pagar, por exemplo.

  • O que é um acordo extrajudicial?

O acordo extrajudicial é um documento em que as partes formalizam a solução amigável do seu conflito, ou seja, são determinados os direitos e obrigações dos envolvidos, como a determinação do pagamento de indenização.

  • Em quais casos posso celebrar acordo?

O acordo pode ser utilizado para resolver os conflitos de direitos disponíveis como as questões contratuais, trabalhistas e consumeristas.

O acordo extrajudicial é muito usado para repactuação de dívidas em que o credor aceita receber seu crédito de forma parcelada, o que beneficia tanto o devedor quanto o credor.

  • A importância do auxílio do advogado

O advogado será responsável pela negociação dos termos deste pacto, se certificará que todos os requisitos formais estão presentes e esclarecerá o que deverá ser cumprido pelo cliente e pela outra parte expondo as vantagens e desvantagens das obrigações do acordo.

  • O que fazer se o acordo for descumprido?

Caso uma das partes não cumpra com o pactuado caberá ao advogado requerer a execução do acordo perante o Poder Judiciário. A execução deste acordo só será possível se estiverem presentes todos os requisitos legais.

  • O acordo extrajudicial pode ser contestado judicialmente?

O acordo poderá ser contestado judicialmente, nos casos em que, por exemplo, houver vício de consentimento ou nulidade. Por isso é importante que as partes estejam assessoradas por advogado.

O Pinheiro Villela está à disposição para sanar as dúvidas em relação a este procedimento e assessorá-lo em seus acordos extrajudiciais.


O que é a “teimosinha” no Sisbajud?

Muito se ouve falar sobre a “teimosinha”, mas, na prática, nem todos sabem explicar sua funcionalidade, como a requerer e qual seu alcance. Saiba abaixo de forma simplificada como funciona a penhora de ativos financeiros criada pelo Banco Central.

O Sisbajud é um sistema desenvolvido para permitir a busca de ativos pelo Poder Judiciário de forma mais eficiente e rápida, possibilitando a reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como "teimosinha") para agilizar o cumprimento das determinações judiciais, ou seja, são realizados diversos bloqueios sem a necessidade de vários pedidos por parte do credor.

Seu alcance vai além: segundo seu regulamento, é possível requisitar informações detalhadas sobre extratos em conta corrente, contratos de abertura de conta corrente e de conta de investimento, fatura do cartão de crédito, contratos de câmbio, cópias de cheques, extratos do PIS e do FGTS, e bloquear tanto valores em conta corrente, como ativos mobiliários, títulos de renda fixa e ações.

A partir da emissão da ordem de penhora online de valores, o juiz seleciona a quantidade de vezes que a mesma ordem terá que ser reiterada no Sisbajud até o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento.

É possível que os ativos financeiros do devedor sejam bloqueados sem a sua ciência prévia, pois a medida pode ser requerida e concedida pelo juiz sem prévio aviso, em sigilo.

A novidade da “teimosinha” em relação ao antigo Bacenjud é a possibilidade de que a busca por bens se estenda por um período de 30 dias, enquanto o sistema anterior realizava a penhora somente no momento da solicitação realizada pelo juiz.

No entanto, em casos excepcionais e devidamente justificados, pode ser autorizada a reiteração automática da pesquisa de ativos após os 30 dias previstos inicialmente pelo sistema, chegando, em alguns casos, a até 60 dias.

Contra a decisão que determinou a teimosinha é cabível impugnação ao cumprimento de sentença ou embargos à execução, a depender do procedimento processual.

Dentre as matérias de defesa, o devedor poderá alegar, por exemplo, impenhorabilidade dos valores bloqueados e excesso de execução.

Caso o juiz não entenda pelo desbloqueio, também é possível recorrer por meio de Agravo de Instrumento, para que o pedido seja revisto por um desembargador do Tribunal de Justiça Estadual.

Como a medida funciona de modo reiterado com apenas uma decisão judicial, é possível que o devedor formule pedido de exceção de pré-executividade para frear o bloqueio antes dos 30 (trinta) dias, alegando eventual vício ou nulidade processual.

Com o constante aperfeiçoamento do sistema, é possível que sejam desenvolvidas novas funcionalidades e ferramentas para tornar o trabalho do Judiciário ainda mais efetivo e ágil.

O Pinheiro Villela está à disposição para sanar as dúvidas em relação a este procedimento e assessorá-lo nas demandas judiciais.


Curiosidades e vantagens do Divórcio Extrajudicial

Nesses novos tempos de Covid-19 em que o isolamento social influenciou imensamente as relações pessoais e familiares houve um aumento no número de divórcios extrajudiciais no Estado de São Paulo. De acordo com o levantamento do Colégio Notarial do Brasil (seção de São Paulo), após 3 anos consecutivos de queda, a quantidade de divórcios voltou a subir em 2020.

 

O casamento é a união entre duas pessoas que veio acompanhada de muitas expectativas, planos e sentimentos envolvidos. Assim, quando o casamento chega ao fim, a vida dos envolvidos sofre uma reviravolta tanto no âmbito sentimental quanto no material.

 

Neste contexto, por vezes fica difícil agir com clareza, ser ponderado e manter o diálogo. Brigas são comuns, as mágoas não deixam que o casal pense com clareza e a discordância instala-se.

 

O termino de relações nem sempre ocorre de forma harmoniosa, mas é importante buscar ao máximo a preservação do respeito e a manutenção da cordialidade para que o clima de animosidade não se instaure.

 

O divórcio ocorre de forma mais humanizada, ágil e menos burocrática quando é realizado extrajudicialmente no Cartório de Notas preservando a mesma eficácia e proteção do divórcio judicial.

 

Recomenda-se que a via judicial seja utilizada apenas quando legalmente necessária para que a morosidade e burocracia do divórcio judicial não prejudique a relação das partes e não sirva de instrumento para a manutenção do vínculo do casal e agravamento do desgaste emocional.  

 

Para realizar o divórcio extrajudicial é necessário que o casal esteja de acordo com os termos do divórcio (como partilha de bens e pagamento de pensão alimentícia) e que não existam filhos menores ou incapazes. Também é necessária a presença de advogado que acompanhará todo o procedimento e auxiliará as partes na elaboração do plano de partilha, resguardando os interesses do casal.

 

O divórcio pode ser realizado em pouco tempo se realizado no Cartório de Notas, sendo célere a expedição da certidão de divórcio e a formalização da partilha dos bens apresentados.

 

O divórcio extrajudicial é a melhor solução para as partes que desejam encerrar o casamento de forma rápida, ágil e humanizada.

 

Quer saber como o seu divórcio pode ser realizado? Entre em contato com os advogados do Pinheiro Villela.

 

 


Curiosidades sobre a Guarda dos filhos

Infelizmente casais se separam, e com a existência de filhos menores, a situação da guarda dessas crianças acaba sendo definida judicialmente.

 

Segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), em 2018 foram concedidos 385.246 mil divórcios concedidos em 1ª instância ou por escrituras extrajudiciais, o que representou um aumento de 3,2% em relação ao total contabilizado no ano anterior.

 

Desse total, foi possível observar o aumento significativo do percentual de divórcios judiciais entre casais com filhos menores que atingiu 46,6%, o que representou um acréscimo de 5,6% em relação ao total contabilizado no ano anterior.

 

No Brasil a guarda dos filhos pode ser unilateral ou compartilhada e será definida de acordo com o melhor interesse da criança ou adolescente.

 

A guarda unilateral é aquela exercida por apenas uma pessoa, que pode ser o pai, mãe ou alguém que os substitua. Nesse modelo, as decisões serão tomadas exclusivamente por quem possui a guarda. É importante lembrar que aquele que não possui a guarda não perde os direitos e deveres em relação aos filhos, ou seja, ainda possuiu o direito de convívio e de supervisionar os seus interesses.

 

A guarda compartilhada se caracteriza pela responsabilização conjunta pelas decisões relativas à vida do filho e o exercício de direitos e deveres pelos pais de forma equilibrada. Dessa forma, os genitores decidirão em conjunto todos os aspectos da vida dos filhos compartilhando os esforços de sua criação.

 

A guarda compartilhada não significa que o menor deva residir a metade do tempo com cada um de seus genitores, mas sim que eles determinarão, em conjunto, sobre os interesses e a rotina do menor. Por exemplo, os genitores podem decidir que o menor residirá somente com um deles ou com os 2, sendo perfeitamente possível que o menor tenha 2 residências.

 

A guarda compartilhada é a regra geral em razão da prevalência do interesse dos filhos para propiciar um ambiente em que ambos os genitores decidam em conjunto todos os aspectos da vida do menor, participando de forma igualitária de sua criação e desenvolvimento.  Entretanto, o percentual de guarda nessa modalidade atinge apenas 24,4%, prevalecendo ainda a concessão de guarda unilateral, conforme os dados disponibilizados pelo IBGE em 2018.

 

A guarda pode ser redefinida e a qualquer momento e a opção da guarda compartilhada é recomendada para que ambos os genitores tenham influência sobre as decisões da vida de seus filhos.

 

O fato de a guarda ser compartilhada ou unilateral não influencia na definição da pensão alimentícia. Por exemplo, se guarda passou de unilateral da mãe para compartilhada, tanto o pai quanto a mãe continuarão arcando com a pensão alimentícia anteriormente fixada, pois o valor dos alimentos é, principalmente, determinado com base na possibilidade de pagamento de cada um dos genitores e na necessidade do menor.

 

Por fim, independente da modalidade de guarda a ser definida é importante distinguir a relação do casal que fracassou com a eterna relação de pais que terão em virtude dos filhos para que haja a preservação dos filhos e consequentemente o melhor desenvolvimento emocional e psicológico deles.

 

Aqui no Pinheiro Villela, possuímos assessoria jurídica especializada em direito família, inclusive para questões extrajudiciais como a mediação. Quer saber como podemos te ajudar? Então, entre em contato conosco!