Curiosidades sobre a Guarda dos filhos

Infelizmente casais se separam, e com a existência de filhos menores, a situação da guarda dessas crianças acaba sendo definida judicialmente.

 

Segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), em 2018 foram concedidos 385.246 mil divórcios concedidos em 1ª instância ou por escrituras extrajudiciais, o que representou um aumento de 3,2% em relação ao total contabilizado no ano anterior.

 

Desse total, foi possível observar o aumento significativo do percentual de divórcios judiciais entre casais com filhos menores que atingiu 46,6%, o que representou um acréscimo de 5,6% em relação ao total contabilizado no ano anterior.

 

No Brasil a guarda dos filhos pode ser unilateral ou compartilhada e será definida de acordo com o melhor interesse da criança ou adolescente.

 

A guarda unilateral é aquela exercida por apenas uma pessoa, que pode ser o pai, mãe ou alguém que os substitua. Nesse modelo, as decisões serão tomadas exclusivamente por quem possui a guarda. É importante lembrar que aquele que não possui a guarda não perde os direitos e deveres em relação aos filhos, ou seja, ainda possuiu o direito de convívio e de supervisionar os seus interesses.

 

A guarda compartilhada se caracteriza pela responsabilização conjunta pelas decisões relativas à vida do filho e o exercício de direitos e deveres pelos pais de forma equilibrada. Dessa forma, os genitores decidirão em conjunto todos os aspectos da vida dos filhos compartilhando os esforços de sua criação.

 

A guarda compartilhada não significa que o menor deva residir a metade do tempo com cada um de seus genitores, mas sim que eles determinarão, em conjunto, sobre os interesses e a rotina do menor. Por exemplo, os genitores podem decidir que o menor residirá somente com um deles ou com os 2, sendo perfeitamente possível que o menor tenha 2 residências.

 

A guarda compartilhada é a regra geral em razão da prevalência do interesse dos filhos para propiciar um ambiente em que ambos os genitores decidam em conjunto todos os aspectos da vida do menor, participando de forma igualitária de sua criação e desenvolvimento.  Entretanto, o percentual de guarda nessa modalidade atinge apenas 24,4%, prevalecendo ainda a concessão de guarda unilateral, conforme os dados disponibilizados pelo IBGE em 2018.

 

A guarda pode ser redefinida e a qualquer momento e a opção da guarda compartilhada é recomendada para que ambos os genitores tenham influência sobre as decisões da vida de seus filhos.

 

O fato de a guarda ser compartilhada ou unilateral não influencia na definição da pensão alimentícia. Por exemplo, se guarda passou de unilateral da mãe para compartilhada, tanto o pai quanto a mãe continuarão arcando com a pensão alimentícia anteriormente fixada, pois o valor dos alimentos é, principalmente, determinado com base na possibilidade de pagamento de cada um dos genitores e na necessidade do menor.

 

Por fim, independente da modalidade de guarda a ser definida é importante distinguir a relação do casal que fracassou com a eterna relação de pais que terão em virtude dos filhos para que haja a preservação dos filhos e consequentemente o melhor desenvolvimento emocional e psicológico deles.

 

Aqui no Pinheiro Villela, possuímos assessoria jurídica especializada em direito família, inclusive para questões extrajudiciais como a mediação. Quer saber como podemos te ajudar? Então, entre em contato conosco!