O que é a “teimosinha” no Sisbajud?

Muito se ouve falar sobre a “teimosinha”, mas, na prática, nem todos sabem explicar sua funcionalidade, como a requerer e qual seu alcance. Saiba abaixo de forma simplificada como funciona a penhora de ativos financeiros criada pelo Banco Central.

O Sisbajud é um sistema desenvolvido para permitir a busca de ativos pelo Poder Judiciário de forma mais eficiente e rápida, possibilitando a reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como “teimosinha”) para agilizar o cumprimento das determinações judiciais, ou seja, são realizados diversos bloqueios sem a necessidade de vários pedidos por parte do credor.

Seu alcance vai além: segundo seu regulamento, é possível requisitar informações detalhadas sobre extratos em conta corrente, contratos de abertura de conta corrente e de conta de investimento, fatura do cartão de crédito, contratos de câmbio, cópias de cheques, extratos do PIS e do FGTS, e bloquear tanto valores em conta corrente, como ativos mobiliários, títulos de renda fixa e ações.

A partir da emissão da ordem de penhora online de valores, o juiz seleciona a quantidade de vezes que a mesma ordem terá que ser reiterada no Sisbajud até o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento.

É possível que os ativos financeiros do devedor sejam bloqueados sem a sua ciência prévia, pois a medida pode ser requerida e concedida pelo juiz sem prévio aviso, em sigilo.

A novidade da “teimosinha” em relação ao antigo Bacenjud é a possibilidade de que a busca por bens se estenda por um período de 30 dias, enquanto o sistema anterior realizava a penhora somente no momento da solicitação realizada pelo juiz.

No entanto, em casos excepcionais e devidamente justificados, pode ser autorizada a reiteração automática da pesquisa de ativos após os 30 dias previstos inicialmente pelo sistema, chegando, em alguns casos, a até 60 dias.

Contra a decisão que determinou a teimosinha é cabível impugnação ao cumprimento de sentença ou embargos à execução, a depender do procedimento processual.

Dentre as matérias de defesa, o devedor poderá alegar, por exemplo, impenhorabilidade dos valores bloqueados e excesso de execução.

Caso o juiz não entenda pelo desbloqueio, também é possível recorrer por meio de Agravo de Instrumento, para que o pedido seja revisto por um desembargador do Tribunal de Justiça Estadual.

Como a medida funciona de modo reiterado com apenas uma decisão judicial, é possível que o devedor formule pedido de exceção de pré-executividade para frear o bloqueio antes dos 30 (trinta) dias, alegando eventual vício ou nulidade processual.

Com o constante aperfeiçoamento do sistema, é possível que sejam desenvolvidas novas funcionalidades e ferramentas para tornar o trabalho do Judiciário ainda mais efetivo e ágil.

O Pinheiro Villela está à disposição para sanar as dúvidas em relação a este procedimento e assessorá-lo nas demandas judiciais.