Curiosidades e vantagens do Divórcio Extrajudicial

Nesses novos tempos de Covid-19 em que o isolamento social influenciou imensamente as relações pessoais e familiares houve um aumento no número de divórcios extrajudiciais no Estado de São Paulo. De acordo com o levantamento do Colégio Notarial do Brasil (seção de São Paulo), após 3 anos consecutivos de queda, a quantidade de divórcios voltou a subir em 2020.

 

O casamento é a união entre duas pessoas que veio acompanhada de muitas expectativas, planos e sentimentos envolvidos. Assim, quando o casamento chega ao fim, a vida dos envolvidos sofre uma reviravolta tanto no âmbito sentimental quanto no material.

 

Neste contexto, por vezes fica difícil agir com clareza, ser ponderado e manter o diálogo. Brigas são comuns, as mágoas não deixam que o casal pense com clareza e a discordância instala-se.

 

O termino de relações nem sempre ocorre de forma harmoniosa, mas é importante buscar ao máximo a preservação do respeito e a manutenção da cordialidade para que o clima de animosidade não se instaure.

 

O divórcio ocorre de forma mais humanizada, ágil e menos burocrática quando é realizado extrajudicialmente no Cartório de Notas preservando a mesma eficácia e proteção do divórcio judicial.

 

Recomenda-se que a via judicial seja utilizada apenas quando legalmente necessária para que a morosidade e burocracia do divórcio judicial não prejudique a relação das partes e não sirva de instrumento para a manutenção do vínculo do casal e agravamento do desgaste emocional.  

 

Para realizar o divórcio extrajudicial é necessário que o casal esteja de acordo com os termos do divórcio (como partilha de bens e pagamento de pensão alimentícia) e que não existam filhos menores ou incapazes. Também é necessária a presença de advogado que acompanhará todo o procedimento e auxiliará as partes na elaboração do plano de partilha, resguardando os interesses do casal.

 

O divórcio pode ser realizado em pouco tempo se realizado no Cartório de Notas, sendo célere a expedição da certidão de divórcio e a formalização da partilha dos bens apresentados.

 

O divórcio extrajudicial é a melhor solução para as partes que desejam encerrar o casamento de forma rápida, ágil e humanizada.

 

Quer saber como o seu divórcio pode ser realizado? Entre em contato com os advogados do Pinheiro Villela.