Principais mudanças da nova lei de franquias

A nova lei de franquias (nº13.966, de 2019) entrará em vigor dia 27 de março de 2020 substituindo a antiga legislação de 1994 e pretende modernizar o setor e fornecer informações mais amplas aos franquiados.

 

A novidade de grande impacto é a expressa disposição sobre a inexistência de relação empregatícia ou de consumo entre o franqueador e o franqueado, tema que no âmbito da antiga legislação gerava diversos conflitos judiciais.

 

Ao contrário da lei anterior, a nova regulamentação permite a celebração de contratos de franquia internacionais e autoriza a utilização da arbitragem para resolução dos conflitos.

 

A Circular de Oferta de Franquia (COF), que tem o papel de detalhar o modelo da franquia, deve apresentar mais informações aos interessados na franquia, como a especificação de regras de concorrência territorial entre as franqueadas e unidades próprias, indicação dos conteúdos e duração dos cursos e treinamentos fornecidos pela franqueadora, informar todos os serviços fornecidos pelo franqueador, existência de cotas mínimas de compra e possibilidade e condições para recusa de produtos e serviços disponibilizados pelo franqueador.

 

Outra inovação da lei, é a permissão para o franqueador sublocar o ponto comercial ao franqueado, sendo autorizado que o aluguel cobrado do franquiado seja superior ao pago ao proprietário desde que não implique em onerosidade excessiva ao franqueado.

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