O Que é o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo?

No intuito de criar postos de trabalho para os jovens de 18 a 29 anos, bem como de modo a diminuir a informalidade, a MP nº 905, de 11 de novembro de 2019, que passou a vigorar a partir de 01/01/2020 instituiu o Contrato Verde e Amarelo.

 

Esse contrato tem como alvo o registro do primeiro emprego, podendo ser utilizado em atividades transitórias, permanentes e voltadas para a substituição provisória, sendo vedada a contratação de trabalhadores submetidos à legislação especial.

 

De um modo prático, as empresas que contratam empregados sob esta modalidade, estão isentas das seguintes parcelas incidentes sobre a folha de pagamento:

 

I – contribuição previdenciária de 20% sobre a remuneração;

 

II – salário-educação; e

 

III – contribuição social destinada ao:

 

  1. a) Serviço Social da Indústria – Sesi;
  2. b) Serviço Social do Comércio – Sesc;
  3. c) Serviço Social do Transporte – Sest;
  4. d) Serviço Nacional de aprendizagem Industrial – Senai;
  5. e) Serviço Nacional de aprendizagem Comercial – Senac;
  6. f) Serviço Nacional de aprendizagem do Transporte – Senat;
  7. g) Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – Sebrae;
  8. h) Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra;
  9. i) Serviço Nacional de aprendizagem Rural – Senar; e
  10. j) Serviço Nacional de aprendizagem do Cooperativismo – Sescoop.

 

Acresça-se a isso o fato de que a alíquota do FGTS será reduzida para 2%.

 

Como condições de elegibilidade para a contratação dessa modalidade, estão as seguintes:

 

I – o limite máximo de idade de vinte e nove anos; e

 

II – a caracterização como primeiro emprego do trabalhador.

 

Observado o disposto no item I, fica assegurada a duração do contrato por até vinte e quatro meses.

 

É necessária a comprovação de que efetivamente seja o primeiro emprego, o que se dá através da apresentação ao empregador da Carteira de Trabalho Digital.

 

Importante acrescentar que não serão considerados para efeito de primeiro emprego o aprendiz, contrato de experiência, trabalho intermitente e trabalho avulso.

 

Para que esteja apta a contratar nessa modalidade, a empresa deverá calcular a média de empregados registrados na folha de pagamento entre 01/01/2019 a 31/10/2019. A vaga deverá ser um posto adicional a essa média.

 

Uma outra peculiaridade se refere ao salário, que não poderá ser superior a 1,5 salário mínimo nacional e o empregado não poderá ter trabalhado para o mesmo empregador vinculado a outras formas de contrato nos últimos 180 dias. Um diferencial é que 13º salário e férias serão pagos mensalmente.

 

O contrato verde e amarelo pode ser prorrogado até 31/12/2020 e enquanto o trabalhador tiver idade inferior a 30 anos, sendo que seu prazo máximo é de 24 meses, incluindo as prorrogações.

 

O Pinheiro Villela Advogados está à disposição para auxiliá-lo a identificar os benefícios do Contrato Verde e Amarelo na sua organização, entre em contato conosco!