O que muda com a flexibilização da regulamentação dos Brazilian Depositary Receipts (BDRS)?

Períodos de grande volatilidade, como o vivenciado no atual mercado em razão da crise econômica desencadeada pela COVID-19, evidenciam a necessidade de o investidor local diversificar sua carteira de investimentos.

A diversificação de investimento pode ser obtida em nível internacional, na medida em que valores mobiliários cotados em diferentes países estão sujeitos a riscos de mercados distintos e, dessa forma, podem reagir de maneira diversa em determinados cenários. Como exemplo a desvalorização da moeda brasileira.

Neste sentido, os certificados de depósitos de valores mobiliários ou Brazilian Depositary Receipts (“BDRs”) podem constituir importante alternativa de diversificação, já que são ativos representativos de valores mobiliários listados em bolsa de valores internacionais e emitidos por sociedades com sede no exterior.

 

Dessa forma, o valor intrínseco dos BDRs tende a acompanhar o valor do título em que são lastreados, o que pode servir como uma forma de hedge à volatilidade do mercado de capitais nacional.

 

Além disso, os BDRs podem ser uma fonte alternativa de captação de recursos para companhias estrangeiras que possuam alguma relação com o público investidor do Brasil. Tendo em vista os patamares historicamente baixos das taxas de juros oficiais vigentes, os investidores brasileiros buscam diversificar o seu portfólio com ativos que oferecem maior rentabilidade, principalmente, via mercado de capitais. O crescente fluxo de investidores nacionais para a bolsa de valores verificado nos últimos meses atribui maior grau de autonomia ao mercado de capitais brasileiro frente ao contexto global e o torna mais atrativo para o financiamento de companhias internacionais.

Assim, a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) atenta ao atual cenário e buscando ferramentas para viabilizar a internacionalização do mercado de capitais, promulgou a Resolução nº 3, de 11 de agosto de 2020 (“Resolução CVM”) com o objetivo de flexibilizar as regras relativas à emissão das BDRs e diversificar o portfólio de valores mobiliários que poderão ser representados pelos referidos títulos.

 

Entre as principais modificações propostas pela CVM à regulamentação dos BDRs, destacam-se as seguintes:

  • Atualização do conceito de emissor estrangeiro;
  • Flexibilização do público alvo com a permissão de negociação de BDRs de Nível I por investidores não qualificados;
  • Ampliação dos valores mobiliários que podem lastrear a emissão de BDRs;
  • BDRs com lastro em cotas de fundos estrangeiros de índice admitidas à negociação no exterior (ETFs);

Dessa forma, as alterações trazidas pela Resolução CVM contribuem com a flexibilidade regulatória necessária e consequentemente em maior liberdade e oferta de ativos para os investidores e emissores que buscam diversificar seu portfólio em um mercado cada vez mais dinâmico e globalizado.

O Pinheiro Villela Advogados está à disposição para auxiliá-lo em eventuais esclarecimentos sobre o tema, entre em contato conosco!