O marco legal da geração distribuída

Depois de muita espera e intensos debates durante a tramitação do Projeto de Lei nº 5829/2019, em 07/01/2022 finalmente foi sancionada e publicada a Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022, que institui o marco legal da microgeração e minigeração distribuída, o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) e o Programa de Energia Renovável Social.

O que é geração distribuída?

De maneira simples, “geração distribuída” pode ser designada a geração de energia elétrica destinada a atender predominantemente cargas locais. Considera-se, por exemplo, geração distribuída a energia gerada por painéis solares fotovoltaicos instalados em uma propriedade rural que seja destinada a atender à carga elétrica dessa mesma propriedade.

O crescimento da geração distribuída no Brasil somente passou a ocorrer com o advento da Resolução Normativa ANEEL nº 482/2012 (“Resolução 482”), que regulamentou a forma pela qual micro e minigeradores podem se conectar ao sistema de distribuição de energia elétrica, de modo que esses consumidores-geradores possam, quando a energia por eles gerada seja insuficiente para atender a sua demanda, consumir a energia fornecida pelas distribuidoras, bem como injetar o excesso de energia gerada na rede de distribuição de energia elétrica.

Além de dispensar ou reduzir investimentos com sistemas de armazenamento de energia, a injeção de energia na rede de distribuição garante aos micro e minigeradores um crédito em quantidade de energia que pode, no prazo de 60 (sessenta) meses, ser compensado (consumido) pela própria unidade geradora (autoconsumo local) e por outras unidades consumidoras (matriz e/ou filiais) da mesma pessoa jurídica (autoconsumo remoto).

Diante do baixo impacto ambiental e dos benefícios ao sistema elétrico, a energia elétrica fornecida pelas distribuidoras com a utilização dos créditos originados da injeção de energia no sistema está sujeita à alíquota zero do PIS e da COFINS (art. 8º da Lei nº 13.169/15) e à isenção do ICMS (Convênio ICMS nº 16/2015 e Ajuste SINIEF nº 2/2015), observadas as exigências regulamentares e as previstas nas legislações estaduais.

O que muda com o marco legal?

O marco legal estabelece um período de transição, mantendo-se até 2045 as regras da Resolução 482 aos que já possuem projetos instalados, bem como para os novos pedidos de instalação efetuados até 07 de janeiro de 2023.

A partir dessa data (07/01/2023), haverá período de transição de 6 anos até que os usuários da geração distribuída passam a pagar de forma escalonada a TUSD (a tarifa de fio B paga às distribuidoras), que vai subindo gradativamente até o ano de 2028.

O escalonamento proposto é que a partir de 2023 os novos usuários paguem inicialmente o equivalente a 15% e chegando até 90% em 2028 dos custos associados às componentes tarifárias relativas à remuneração dos ativos e dos serviços de distribuição e ao custo de operação e manutenção dos serviços de distribuição.

Para as unidades de minigeração distribuídas com potência superior a 500kW que estejam nas modalidades autoconsumo remoto (no qual o sistema gerador é instalado em um local diferente daquele em que a energia será consumida) ou geração compartilhada, o faturamento da energia deverá considerar até 2028, a incidência de 100% dos custos de distribuição e encargos de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) e Eficiência Energética (EE) e Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica (TFSEE).

A partir de 2029, essas unidades também estarão sujeitas às regras tarifárias estabelecidas pela ANEEL, que deve regular as regras do sistema de compensação de créditos de Geração Distribuída de energia.

O novo marco também isenta os produtores de geração distribuída da taxa de disponibilidade da rede elétrica cobrada pelas concessionárias nas contas de luz.

As alterações trazidas pelo novo marco regulatório trazem segurança jurídica para os investidores, além de uma alternativa de fugir das bandeiras tarifárias, da escassez hídrica e outros fatores que impactam o setor elétrico, sendo ainda um alento para o meio ambiente pelas suas características limpas e sustentáveis.

Em caso de dúvidas ou outros esclarecimentos sobre o novo marco regulatório ou outras questões do mercado de energia nossa equipe está à disposição para auxiliá-los.