A Era Digital do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis

O sistema de registro de imóveis brasileiro finalmente chegou a era digital com a edição do provimento nº89/2019 pelo Conselho Nacional de Justiça. O novo sistema entrou em vigor em janeiro de 2020, instituindo fornecimento de matrícula, documentos e certidões eletrônicas, numeração única de matrículas imobiliárias, criação de central estadual de serviços eletrônicos e outras determinações que facilitam o acesso às informações.

 

Anteriormente à vigência do provimento, as certidões de matrículas somente eram obtidas diretamente no cartório em que estivessem registradas, agora as matrículas poderão ser solicitadas e entregues de forma digital via solicitação pelos usuários junto ao Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado – SAEC.

 

Outro divisor de águas é a implementação de numeração única para todas as matrículas brasileiras, que possibilita que apenas com esse número se verifique o cartório competente, número do livro registrado e número da matrícula, posto que no sistema anterior a numeração era atribuída em cada um dos cartórios de forma isolada, podendo mais de um imóvel ter o mesmo número de matrícula, mas serem registrados em cartórios diferentes. O novo número será composto de 15 (quinze) dígitos: CCCCC.L.NNNNNNN-DD, sendo: CCCCC fará referência a unidade de registro de imóveis onde o imóvel está registrado, L indica o número do livro, NNNNNNN determinará o número de ordem da matrícula no Livro n. 2 e DD se refere aos dígitos verificadores, gerados conforme Norma ISSO 7064:2003.

 

A criação das centrais estaduais de serviços registrais eletrônicos irá universalizar o acesso aos dados eletrônicos dos imóveis fornecendo certidões digitais e, portanto, facilitando a obtenção das informações e a realização de todos os registros e averbações imobiliárias.

 

As alterações implementadas por esse provimento certamente promovem o acesso amplo e desburocratizado das informações registrais, gerando maior eficácia e celeridade nos serviços prestados pelos cartórios de registros de imóveis.