Possibilidade de alterações no ITCMD e o impacto nos Planejamentos Sucessórios e Patrimoniais

Em continuidade ao nosso artigo em que foi abordada a importância do planejamento sucessório e patrimonial e em decorrência da pandemia pelo Covid-19, iniciou o trâmite na Assembleia Legislativa de São Paulo do Projeto de Lei nº 250, que propõe alterações no Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) no Estado de São Paulo.

 

O PL nº 250/20 pretende alterar a alíquota fixa de 4% incidente nas transmissões de patrimônio decorrentes de herança e doações para a forma progressiva de 0% a 8%, a depender do valor envolvido, com diferentes bases de cálculo para doação e para heranças/legados.

 

Com base no valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP) para o ano de 2020, apresentamos na tabela a seguir a simulação dessa mudança e os valores de cada faixa:

 

 

ALÍQUOTA DOAÇÕES (R$) HERANÇAS E LEGADOS (R$)
0% até 69.025,00 até 276.100,00
4% de 69.025,01 a 414.150,00 de 276.100,01 a 828.300,00
5% de 414.150,01 a 1.380.500,00 de 828.300,01 a 1.380.500,00
6% de 1.380.500,01 a 1.932.700,00 de 1.380.500,01 a 1.932.700,00
7% de 1.932.700,01 a 2.484.900,00 de 1.932.700,01 a 2.484.900,00
8% acima de 2.484.900,01 acima de 2.484.900,01

 

 

Ademais, destacamos os principais pontos trazidos pelo PL nº 250/20 que impactará as operações de planejamento patrimonial e sucessão:

 

Participações Societária Altera a base de cálculo do ITCMD de valor patrimonial para valor do patrimônio líquido na data do fato gerador.
Imóveis A base de cálculo do ITCMD passará a ser o valor de mercado dos imóveis urbanos ou rurais divulgados pela Secretária da Fazenda do Estado.
Planos de Previdência Complementar Passa a tributar os valores relativos a PGBL e VGBL, atribuindo responsabilidade solidária às entidades de previdência complementar e seguradoras sobre a tributação pelo ITCMD.
Doações com Reserva de Usufruto Nas doações com reserva de usufruto, o ITCMD será recolhido sobre a integralidade do valor do bem ou direito transmitido, não mais existindo a possibilidade de recolhimento do ITCMD com redução na base de cálculo (2/3 e 1/3).
Frutos e rendimentos de bens do espólio Revoga a atual isenção do imposto sobre os frutos e rendimentos de bens do espólio percebidos posteriormente ao falecimento do autor da herança.

 

 

É importante destacar que na hipótese de aprovação e conversão em lei do PL 250/20 ainda em 2020, a eficácia das novas regras estaria sujeita à observância do princípio da anterioridade, de exercício e nonagesimal. Dessa forma, o ITCMD somente poderia ser cobrado com base nas novas regras a partir de 2021, transcorrido o prazo de 90 dias da publicação da lei.

 

Nesse sentido, é necessário iniciar o mais breve possível a estruturação do planejamento sucessório para afastar a oneração fiscal nas operações de planejamento e sucessão patrimonial a ser ocasionada pelo PL nº 250/20.

 

O Pinheiro Villela está à disposição para auxiliá-lo nesse momento importante e delicado com profissionais especializados em planejamento sucessório e patrimonial. Quer saber como podemos te ajudar? Então, entre em contato conosco!

 


Qual a importância do Planejamento Sucessório?

O planejamento sucessório é um assunto que gera desconforto em muitas pessoas. Isso acontece porque existe um tabu envolvendo discussões sobre a morte. Com isso, eventuais implicações burocráticas a respeito dela também acabam entrando no rol de assuntos que são evitados.

 

Em tempos de crise, a preocupação com o patrimônio e a sua continuidade evidencia-se ainda mais, e esse é, sem dúvida, um receio legítimo. Nesse contexto, o planejamento sucessório se apresenta como uma medida importante para a perpetuação do patrimônio.

 

Entretanto, é importante ter consciência de que esse planejamento não apenas é importante, como também é primordial para garantir a segurança jurídica e financeira dos membros da família, e até mesmo a preservação da harmonia familiar que as vezes se esvaece em conflitos judiciais.

 

No decorrer de processos de inventário podem aparecer complicações com bens que não estejam devidamente regularizados implicando em custos e tempo para os herdeiros e, além disso, em muitos casos, a demora contribui para a dilapidação de parte do patrimônio familiar e surgimento de conflitos familiares.

 

Existem diferentes formas de fazê-lo e o indicado é que a pessoa, por menor que seja o seu patrimônio, realize o processo a fim de evitar problemas e confusão na hora da partilha entre os seus entes.

 

O que é planejamento sucessório?

 

O planejamento sucessório é processo que irá organizar e registrar, de forma legal, como será feita a sucessão do patrimônio de um indivíduo após sua morte.

 

Durante o processo, será realizado um estudo sobre o patrimônio, os percentuais mínimos a serem destinados aos herdeiros necessários e o interesse do titular para que seja possível formatar as opções de transferência observando os respectivos benefícios, riscos e custos tributários de cada opção e facilitar a tomada de decisão pelo titular para que após a escolha seja realizada a sua implementação.

 

Qual o benefício econômico do planejamento sucessório?

 

O planejamento sucessório além dos benefícios já elencados acima ainda traz vantagens econômicas, pois, ele pode evitar o pagamento de despesas como o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), custos judiciais com um processo de inventário e despesas com honorários advocatícios.

 

Além disso, durante o processo de planejamento sucessório é possível reavaliar a estrutura patrimonial e assim implementar ainda um planejamento patrimonial e tributário mais eficiente, de acordo com seu patrimônio atual.

 

Quais são as formas existentes?

 

Não existe uma forma única, sendo que em um planejamento poderão ser utilizadas algumas formas conjuntas, conforme a estratégia estabelecida, assim as formas mais utilizadas são (i) Holding Familiar; (ii) Doações em Vida; (iii) Previdência Privada; e (iv) Testamento.

 

A Holding Familiar é o formato mais completo e seguro, para estruturação de um planejamento sucessório, pois, além da redução de custo e tempo do inventário tradicional, pode preservar os benefícios econômicos e políticos do patrimônio ao titular, evitar a incidência do ITCMD e ainda apresentar as regras de administração e governança a serem observadas pelos herdeiros de modo a mitigar os conflitos entre eles.

 

Assim, temos diversas formas de realizar o planejamento, sendo que a definição da melhor alternativa vai depender da análise financeira e jurídica e dos objetivos do titular.

 

A organização e o planejamento desse assunto são muito importantes, pois, além de reduzir riscos, minimiza as dores de cabeça, traz mais segurança para os herdeiros e diminui os gastos com tributação.

 

Por isso, o Pinheiro Villela está à disposição para auxiliá-lo nesse momento importante e delicado com profissionais especializados em planejamento sucessório. Quer saber como podemos te ajudar? Então, entre em contato conosco!