Descubra qual o papel da ANPD — Autoridade Nacional de Proteção de Dados

Nos últimos tempos, muito se tem falado sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sancionada pelo ex-presidente Michel Temer que entrará em vigor a partir do ano que vem. Mas qual será exatamente o papel da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)? 

O órgão servirá como uma espécie de elo entre o governo e os cidadãos, que poderão fazer denúncias sobre as empresas que não estiverem cumprindo todas as diretrizes da LGPD, por exemplo. Além disso, a ANPD tem diversas outras responsabilidades.

O surgimento da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)

A primeira menção à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) na legislação brasileira ocorreu em dezembro de 2018, quando a Medida Provisória nº 869 foi sancionada, criando a entidade.

Recentemente, a Medida Provisória foi convertida na Lei nº 13.853/18, sancionada em julho de 2019 pelo presidente Jair Bolsonaro. De acordo com essa legislação, a ANPD é o “órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD em todo o território nacional”.

A legislação também classifica a ANPD como um “órgão da administração pública federal, integrante da Presidência da República”.

As 7 principais responsabilidades da ANPD

Entendido o que é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), é interessante atentar-se às responsabilidades desse órgão. Afinal, as atividades por ele executadas impactam diretamente na atuação das empresas brasileiras ou cujo tratamento de dados transite pelo território nacional.

A seguir, confira as 7 principais responsabilidades da ANPD.

1. Fiscalização junto às empresas

A ANPD terá o papel de fiscalizar o cumprimento da LGPD junto às empresas. Imagine, por exemplo, que uma companhia compre um mailing list com e-mails de pessoas moradoras de uma determinada região e comece uma campanha de e-mail marketing.

Com a LGPD em vigor, esse tipo de situação não poderá mais acontecer, uma vez que as empresas só poderão enviar e-mails para um indivíduo se essa pessoa autorizar o uso de seus dados para essa finalidade.

Logo, um cidadão que receber essa mensagem poderá fazer uma denúncia para a ANPD, que verificará se realmente houve infração à LGPD. Caso a constatação seja positiva, aplicará as sanções cabíveis à companhia infratora.

2. Apoio ao consumidor

Um dos principais pilares da LGPD é dar aos consumidores mais domínio e autonomia sobre os seus dados. Números de telefone, endereço físico e eletrônico, entre outras informações pessoais não poderão mais ser utilizados pelas empresas, a menos que haja autorização expressa para isso.

Assim sendo, a ANPD atuará também na defesa do consumidor, uma vez que qualquer pessoa que se sentir lesada por uma companhia poderá registrar uma denúncia.

3. Atuação junto a outros órgãos

A ANPD poderá atuar junto a outros órgãos de defesa do consumidor, tais como a Anatel, a Anvisa, o Procon etc. A ideia é que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados forneça informações para as outras entidades, esclarecendo as obrigações que são de sua competência.

Se um consumidor se sentir lesado por ter seus dados utilizados de forma inadequada por uma empresa e também por não ter recebido um produto de qualidade, por exemplo, a atuação da ANPD ocorrerá junto ao Procon.

O objetivo é que os órgãos públicos atuem em sinergia, garantindo o cumprimento das leis e dos direitos da população.

4. Realização de consultas públicas

Também será uma responsabilidade da ANPD a realização de consultas públicas para colher sugestões que sejam de interesse público. De tal modo, o órgão deverá atuar realizando pesquisas de temas relevantes e relacionados à proteção de dados.

Poderão ser realizados estudos de temas relacionados, como as melhores maneiras de identificar empresas que são confiáveis para autorizar o uso dos dados, por exemplo. Tudo isso visa facilitar o entendimento da população em relação ao assunto.

5. Difundir o conhecimento sobre as políticas públicas

A LGPD é uma legislação muito importante e que gera muitos impactos, tanto para as empresas quanto para os consumidores. Por isso, é importante que todos os cidadãos tenham conhecimento claro sobre os seus principais pontos.

Uma das atribuições da ANPD será justamente difundir esse conhecimento, por meio da produção de conteúdos informativos sobre o tema para as mais diversas mídias, atividades de assessoria de imprensa, participação em eventos públicos, como palestras e simpósios etc.

6. Requisitar informações sobre o tratamento de dados às empresas

Sempre que julgar necessário, como nas situações em que são registradas denúncias por parte dos cidadãos, por exemplo, a ANPD poderá solicitar às empresas informações sobre o tratamento de dados.

Dessa forma, as organizações terão que apresentar relatórios sobre o uso de dados, bem como as devidas autorizações, formas de captação utilizadas e outras informações.

É por isso que as empresas precisarão estar preparadas e ter tudo muito bem organizado, para sempre poder prestar contas e provar que estão agindo de acordo com a legalidade.

7. Editar normas e procedimentos em relação a dados pessoais

Também será uma atribuição da ANPD a edição de normas e procedimentos em relação aos dados pessoais. Assim sendo, se forem necessárias fazer alterações futuras na LGPD ou alterar a forma como as fiscalizações serão conduzidas, isso também será de responsabilidade do órgão.

Cabe lembrar que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados já foi criada. De tal forma, o órgão já iniciou as suas atividades e está sendo estruturado, com políticas e cargos ainda sendo definidos pelo Governo Federal.

O objetivo é que a ANPD esteja totalmente organizada e em pleno funcionamento até a data em que a LGPD entrar em vigor. Assim, desde o primeiro dia em que a lei estiver sendo aplicada, fiscalizações e denúncias já poderão ser realizadas.

A importância do tratamento de dados dentro das empresas

O tratamento de dados passa a ter cada vez mais importância dentro das empresas. Algo que antes não tinha tanto valor para as companhias, passou a ser protagonista de seus processos. Além disso, algumas práticas, como a compra de mailing lists, como citado, e uso indiscriminado de dados pessoais de consumidores, não serão mais permitidas.

A LGPD entrará em vigor em 2020 e as empresas devem buscar meios para adequar os seus processos de coleta e tratamento de dados pessoais. Somente assim será possível evitar as penalidades, que são bastante severas.

Compreender a atuação da ANPD também é de extrema relevância  pois, como explicamos, é esse órgão que fará as fiscalizações da LGPD e poderá bater à porta da sua companhia a partir do ano que vem.

Para garantir que tudo está em ordem, contratar uma consultoria para o inventário de dados, controles e políticas, auditoria interna e melhoria contínua é a melhor solução. 

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