PGFN disponibiliza transação tributária para débitos judicializados acima de R$50 milhões

Diferentemente das transações anteriormente disponibilizadas pela PGFN, que consideram a situação contribuinte e sua capacidade de pagamento, a Portaria PGFN nº 721, publicada em 7 de abril de 2025, condiciona a adesão à nova transação baseada na situação do débito fiscal, conforme o Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ), instituído pela Portaria Normativa MF nº 1.383, de 29 de agosto de 2024.

De acordo com a referida portaria, poderão ser negociados os créditos que estejam inscritos em dívida ativa da União e que sejam objeto de ações judiciais que atingirem valor igual ou superior a R$50 milhões, desde que estejam (i) integralmente garantidos; ou (ii) suspensos por decisão judicial.

Excepcionalmente, inscrições em dívida ativa da União de valor inferior a R$50 milhões poderão ser negociadas, caso estejam em cobrança ou em discussão no mesmo processo judicial daquela que alcançar o referido piso.

Poderão ser concedidos como benefícios, limitados, caso a caso, ao grau de PRJ:

  • O oferecimento de descontos de, no máximo, 65% do valor do crédito, vedado o desconto sobre o principal;
  • O parcelamento do pagamento em até, no máximo, 120 prestações;
  • O escalonamento das prestações, com ou sem pagamento de entrada; e
  • A flexibilização das regras para substituição ou liberação de garantias.

Os interessados devem apresentar requerimento através do Portal REGULARIZE da PGFN, até às 19h do dia 31 de julho de 2025.

O Pinheiro Villela Advogados está à disposição para analisar se a sua empresa atende aos critérios de elegibilidade e para fornecer maiores informações sobre o tema.