Prorrogado prazo para aderir à transação de tributos federais

Em 31 de janeiro, a Procuradoria da Fazenda Nacional publicou os Editais nº 1/2025 e nº 2/2025, prorrogando os prazos de adesão às transações tributárias estabelecidas nos Editais PGDAU nº 6/2024 e nº 7/2024, para até às 19h do dia 30 de maio de 2025.

O Edital PGDAU nº 6/2024 é direcionado aos contribuintes que possuem débitos inscritos na Dívida Ativa da União até 31 de outubro de 2024, no valor total igual ou inferior a R$ 45 milhões.

Os débitos que forem objeto do pedido de negociação deste edital, no entanto, não podem estar com a sua exigibilidade suspensa, exceto se a decisão judicial que determinou a suspensão tiver ultrapassado o período de dez anos ou se o contribuinte estiver em situação especial no CNPJ (falência, recuperação judicial, intervenção extrajudicial, etc).

Com a aprovação da transação, os contribuintes poderão ter desconto de até 100% sobre o valor de juros, multas e encargos legais, limitado a 65% do valor principal, podendo parcelar o débito em até 133 prestações mensais.

O Edital PGDAU nº 7/2024, por sua vez, é direcionado somente ao microempreendedor individual (MEI), a microempresa (ME) e a empresa de pequeno porte (EPP) que possuírem débitos de Simples Nacional inscritos em dívida ativa até 31 de outubro de 2024, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 20 salários-mínimos.

Os benefícios, contudo, variam conforme a capacidade de pagamento do contribuinte.

Se a sua empresa possui débitos inscritos em dívida ativa da União, contem conosco para realizar a simulação dos parcelamentos disponíveis e para avaliar a situação jurídica e documental.

Nossa equipe está à disposição para assessorá-los na avaliação da elegibilidade e dos descontos aplicáveis em cada caso.