PGFN disponibiliza transação tributária para débitos judicializados acima de R$50 milhões
Diferentemente das transações anteriormente disponibilizadas pela PGFN, que consideram a situação contribuinte e sua capacidade de pagamento, a Portaria PGFN nº 721, publicada em 7 de abril de 2025, condiciona a adesão à nova transação baseada na situação do débito fiscal, conforme o Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ), instituído pela Portaria Normativa MF nº 1.383, de 29 de agosto de 2024.
De acordo com a referida portaria, poderão ser negociados os créditos que estejam inscritos em dívida ativa da União e que sejam objeto de ações judiciais que atingirem valor igual ou superior a R$50 milhões, desde que estejam (i) integralmente garantidos; ou (ii) suspensos por decisão judicial.
Excepcionalmente, inscrições em dívida ativa da União de valor inferior a R$50 milhões poderão ser negociadas, caso estejam em cobrança ou em discussão no mesmo processo judicial daquela que alcançar o referido piso.
Poderão ser concedidos como benefícios, limitados, caso a caso, ao grau de PRJ:
- O oferecimento de descontos de, no máximo, 65% do valor do crédito, vedado o desconto sobre o principal;
- O parcelamento do pagamento em até, no máximo, 120 prestações;
- O escalonamento das prestações, com ou sem pagamento de entrada; e
- A flexibilização das regras para substituição ou liberação de garantias.
Os interessados devem apresentar requerimento através do Portal REGULARIZE da PGFN, até às 19h do dia 31 de julho de 2025.
O Pinheiro Villela Advogados está à disposição para analisar se a sua empresa atende aos critérios de elegibilidade e para fornecer maiores informações sobre o tema.
Prorrogado prazo para aderir à transação de tributos federais
Em 31 de janeiro, a Procuradoria da Fazenda Nacional publicou os Editais nº 1/2025 e nº 2/2025, prorrogando os prazos de adesão às transações tributárias estabelecidas nos Editais PGDAU nº 6/2024 e nº 7/2024, para até às 19h do dia 30 de maio de 2025.
O Edital PGDAU nº 6/2024 é direcionado aos contribuintes que possuem débitos inscritos na Dívida Ativa da União até 31 de outubro de 2024, no valor total igual ou inferior a R$ 45 milhões.
Os débitos que forem objeto do pedido de negociação deste edital, no entanto, não podem estar com a sua exigibilidade suspensa, exceto se a decisão judicial que determinou a suspensão tiver ultrapassado o período de dez anos ou se o contribuinte estiver em situação especial no CNPJ (falência, recuperação judicial, intervenção extrajudicial, etc).
Com a aprovação da transação, os contribuintes poderão ter desconto de até 100% sobre o valor de juros, multas e encargos legais, limitado a 65% do valor principal, podendo parcelar o débito em até 133 prestações mensais.
O Edital PGDAU nº 7/2024, por sua vez, é direcionado somente ao microempreendedor individual (MEI), a microempresa (ME) e a empresa de pequeno porte (EPP) que possuírem débitos de Simples Nacional inscritos em dívida ativa até 31 de outubro de 2024, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 20 salários-mínimos.
Os benefícios, contudo, variam conforme a capacidade de pagamento do contribuinte.
Se a sua empresa possui débitos inscritos em dívida ativa da União, contem conosco para realizar a simulação dos parcelamentos disponíveis e para avaliar a situação jurídica e documental.
Nossa equipe está à disposição para assessorá-los na avaliação da elegibilidade e dos descontos aplicáveis em cada caso.