PPI 2024: Descontos para regularização de débitos municipais em São Paulo

No último dia 29 de abril de 2024 teve início o prazo de adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado 2024 (PPI 2024), criado pela Prefeitura de São Paulo por meio da Lei nº 18.095/2024 e regulamentado pelo Decreto nº 63.341/2024. O programa oferece descontos de até 95% em multas e juros para parcelamentos de até 120 vezes.

Podem ser incluídos no programa os débitos municipais, tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos na Dívida Ativa. A única condição é que os fatos geradores desses débitos tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2023.

Os débitos abrangidos incluem IPTU, ISS, ITBI, taxas e multas, além de débitos previamente incluídos em outros programas de parcelamento como PAT e PRD ou acordos de Dívida Ativa em andamento. Enquanto foi vedada a inclusão de débitos relacionados a obrigações contratuais, infrações à legislação ambiental, ISS referente ao Simples Nacional, e aqueles que já foram objeto de transações com a Procuradoria Geral do Município.

A adesão ao PPI 2024 será formalizada por meio de aplicativo específico disponibilizado pela Prefeitura de São Paulo. O prazo para os contribuintes que desejam migrar de outros programas de parcelamento é até 14 de junho de 2024 e para os demais casos o prazo se estende até 28 de junho de 2024.

Benefícios do PPI 2024

Os débitos incluídos no programa serão atualizados por correção monetária e juros até a data da formalização do pedido e após consolidado o montante serão concedidos os descontos diferenciados sobre multa e juros, e os benefícios incluem:

Débitos Tributários

- Pagamento único com desconto de 95% nos juros de mora e multa, e até 75% nos honorários se o débito não estiver ajuizado.

- Parcelamento de até 60 vezes com desconto de 65% nos juros de mora e 55% na multa.

- Parcelamento de até 120 vezes com desconto de 45% nos juros de mora e 35% na multa.

Débitos Não Tributários

- Pagamento único com desconto de 95% nos encargos moratórios e até 75% nos honorários se o débito não estiver ajuizado.

- Parcelamento de até 60 vezes com desconto de 65% nos encargos moratórios.

- Parcelamento de até 120 vezes com desconto de 45% nos encargos moratórios.

Atualização das Parcelas e Condições Gerais

O PPI 2024 traz uma novidade importante ao usar a Taxa Selic para atualização das parcelas, em vez do índice IPCA mais 1% de juros, como era a praticado até então. Isso alinha o programa ao entendimento constitucional, evitando a judicialização devido a índices de atualização diferentes daqueles usados pelo governo federal (tema atualmente discutido pelo STF em sede de repercussão geral – Tema 1.217).

A adesão ao programa é formalizada pelo pagamento da primeira parcela ou do valor total em parcela única. Isso implica em confissão irrevogável e irretratável do débito e desistência automática de defesas, recursos administrativos ou discussões judiciais relacionadas ao débito.

O programa prevê causas que podem resultar na exclusão do contribuinte, como a falta de pagamento de três parcelas sucessivas ou não, ultrapassando 90 dias, ou o descumprimento de outras condições estabelecidas na regulamentação.

O contribuinte que aderir ao PPI 2024 poderá ainda ter sua Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa expedida uma vez atendidos os requisitos legais e desde que não haja parcela vencida não paga.

Por serem cada vez mais escassas as oportunidades de Parcelamentos Incentivados pelo Município de São Paulo, o PPI 2024 é uma oportunidade valiosa para os contribuintes de São Paulo quitarem seus débitos com descontos significativos e reduzirem a litigiosidade com a Administração Pública, cujas soluções por muitas vezes podem ser onerosas.

O Pinheiro Villela está à disposição para sanar as dúvidas em relação a este procedimento e assessorá-lo nas simulações para a formalização dos pedidos de parcelamento.