STF poderá decidir sobre o ISS na base de cálculo do PIS e COFINS em breve (Tema 118/STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) poderá definir em breve a inclusão ou não do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS, em virtude do cancelamento do pedido de destaque pelo Ministro Luiz Fux no Tema 118 da Repercussão Geral (RE 592.616).

Com o cancelamento, o processo retornará ao plenário virtual, retomando de onde parou em agosto de 2021, mantendo todos os votos anteriormente registrados. Atualmente, o placar está empatado em 4x4 e o desfecho do tema será determinado pelos votos dos Ministros Luiz Fux, André Mendonça e Gilmar Mendes

O Tema 118 é considerado uma "tese filhote" da Tese do Século (Tema 69), na qual o STF decidiu que "o ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da COFINS".

No julgamento do Tema 69, os ministros estabeleceram que o ICMS destacado na nota fiscal não poderia ser considerado faturamento do contribuinte, pois esse valor apenas transita na contabilidade antes de ser integralmente repassado aos cofres públicos estaduais. Assim, o ICMS não deve compor a base de cálculo do PIS e da COFINS por não se tratar de efetivo faturamento.

Os contribuintes defendem que a mesma lógica aplicada ao ICMS deve ser adotada em relação ao ISS, argumentando que os valores do imposto municipal são igualmente repassados aos cofres públicos e não podem ser considerados faturamento dos prestadores de serviço.

Até o momento, a maioria das decisões no judiciário são favoráveis aos contribuintes que entraram com medidas judiciais, estando atualmente suspensos estes processos, aguardando o julgamento definitivo do Tema 118 pelo STF.

Posteriormente à definição, a decisão será aplicada a todos os contribuintes do país, devendo ser considerados os recentes julgamentos do Supremo que limitaram os efeitos temporais das decisões favoráveis somente aos contribuintes que ajuizaram medida judicial em data anterior ao julgamento.

Por isso, é recomendável que seja ajuizada a ação judicial antes da decisão final pelo STF sobre o Tema 118, para assegurar a devolução dos valores indevidamente pagos nos últimos cinco anos.

O Pinheiro Villela está à disposição para esclarecer dúvidas e prestar assessoria sobre os próximos passos a serem adotados para assegurar a possível recuperação destes valores.


PPI 2024: Descontos para regularização de débitos municipais em São Paulo

No último dia 29 de abril de 2024 teve início o prazo de adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado 2024 (PPI 2024), criado pela Prefeitura de São Paulo por meio da Lei nº 18.095/2024 e regulamentado pelo Decreto nº 63.341/2024. O programa oferece descontos de até 95% em multas e juros para parcelamentos de até 120 vezes.

Podem ser incluídos no programa os débitos municipais, tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos na Dívida Ativa. A única condição é que os fatos geradores desses débitos tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2023.

Os débitos abrangidos incluem IPTU, ISS, ITBI, taxas e multas, além de débitos previamente incluídos em outros programas de parcelamento como PAT e PRD ou acordos de Dívida Ativa em andamento. Enquanto foi vedada a inclusão de débitos relacionados a obrigações contratuais, infrações à legislação ambiental, ISS referente ao Simples Nacional, e aqueles que já foram objeto de transações com a Procuradoria Geral do Município.

A adesão ao PPI 2024 será formalizada por meio de aplicativo específico disponibilizado pela Prefeitura de São Paulo. O prazo para os contribuintes que desejam migrar de outros programas de parcelamento é até 14 de junho de 2024 e para os demais casos o prazo se estende até 28 de junho de 2024.

Benefícios do PPI 2024

Os débitos incluídos no programa serão atualizados por correção monetária e juros até a data da formalização do pedido e após consolidado o montante serão concedidos os descontos diferenciados sobre multa e juros, e os benefícios incluem:

Débitos Tributários

- Pagamento único com desconto de 95% nos juros de mora e multa, e até 75% nos honorários se o débito não estiver ajuizado.

- Parcelamento de até 60 vezes com desconto de 65% nos juros de mora e 55% na multa.

- Parcelamento de até 120 vezes com desconto de 45% nos juros de mora e 35% na multa.

Débitos Não Tributários

- Pagamento único com desconto de 95% nos encargos moratórios e até 75% nos honorários se o débito não estiver ajuizado.

- Parcelamento de até 60 vezes com desconto de 65% nos encargos moratórios.

- Parcelamento de até 120 vezes com desconto de 45% nos encargos moratórios.

Atualização das Parcelas e Condições Gerais

O PPI 2024 traz uma novidade importante ao usar a Taxa Selic para atualização das parcelas, em vez do índice IPCA mais 1% de juros, como era a praticado até então. Isso alinha o programa ao entendimento constitucional, evitando a judicialização devido a índices de atualização diferentes daqueles usados pelo governo federal (tema atualmente discutido pelo STF em sede de repercussão geral – Tema 1.217).

A adesão ao programa é formalizada pelo pagamento da primeira parcela ou do valor total em parcela única. Isso implica em confissão irrevogável e irretratável do débito e desistência automática de defesas, recursos administrativos ou discussões judiciais relacionadas ao débito.

O programa prevê causas que podem resultar na exclusão do contribuinte, como a falta de pagamento de três parcelas sucessivas ou não, ultrapassando 90 dias, ou o descumprimento de outras condições estabelecidas na regulamentação.

O contribuinte que aderir ao PPI 2024 poderá ainda ter sua Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa expedida uma vez atendidos os requisitos legais e desde que não haja parcela vencida não paga.

Por serem cada vez mais escassas as oportunidades de Parcelamentos Incentivados pelo Município de São Paulo, o PPI 2024 é uma oportunidade valiosa para os contribuintes de São Paulo quitarem seus débitos com descontos significativos e reduzirem a litigiosidade com a Administração Pública, cujas soluções por muitas vezes podem ser onerosas.

O Pinheiro Villela está à disposição para sanar as dúvidas em relação a este procedimento e assessorá-lo nas simulações para a formalização dos pedidos de parcelamento.